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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000200-90.2025.5.09.0022 AUTOR: LUCIANO DE SANTA RÉU: TEKNA MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI Destinatário: LUCIANO DE SANTA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para impulsionar a execução, no prazo de 15 dias. Alerta-se que deverão ser observadas todas as diligências anteriores já efetuadas pela Secretaria a fim de evitar requerimento de diligências inúteis. No silêncio os autos serão sobrestados e, tão logo tenha conhecimento da existência de bens em nome do(s) executado(s), deverá comunicar ao juízo, apontando meios eficazes para o prosseguimento da execução, atentando para as medidas constritivas já realizadas, que não serão reiteradas, sem que sejam apontadas, de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto. Requerimentos genéricos, desprovidos de utilidade para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados. Decorrido o prazo em branco, sobreste-se o processo, na forma do art. 128, parágrafo único do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, ficando a exequente ciente do início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Fica ciente, ainda, que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. PARANAGUA/PR, 31 de agosto de 2026. ANDREY CRISTHIAN KLAGENBERG
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO DE SANTA