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0000200-68.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000200-68.2026.5.18.0131 AUTOR: CARLOS HENRIQUE GARRETO MENDES RÉU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1255dc3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Verifico que a parte reclamada quedou-se silente diante da intimação para impugnação às contas apresentadas pelo autor. Portanto, diante da inércia, em não havendo insurgência em face da conta apresentada pelo reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob o Id 9e66fdd, fixando o valor total devido em R$ 20.673,63, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de novas atualizações até o efetivo pagamento. Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Diante da manifestação da parte credora para prosseguimento da execução ao Id b2e239a, cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) via DJEN, caso possua(m) procurador regularmente constituído nos autos. Inerte, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as diligências previstas no art. 89 do PGC. Infrutífera as diligências, se for o caso, expeça-se mandado(s) para que sejam penhorados e avaliados tantos bens do(s) executado(s) quantos bastem à garantia integral da execução, despendendo-se especial atenção aos valores porventura existentes em caixa e aos veículos eventualmente bloqueados. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça diligenciar em busca de informações sobre o recebimento de valores pelo(s) executado(s) mediante cheque e/ou máquina de cartão, devendo neste último caso - se positivo - obter segunda via da última transação realizada na máquina e informar a operadora e o beneficiário (nome e CPF/CNPJ). Restando infrutíferos todos os atos executivos, efetue-se a inscrição do devedor no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não surtindo efeito, intime-se a parte exequente para ciência dos atos processuais realizados, bem como para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e frustrados, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT) e remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, desde já determinado em caso de inércia. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE GARRETO MENDES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000200-68.2026.5.18.0131 AUTOR: CARLOS HENRIQUE GARRETO MENDES RÉU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1255dc3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Verifico que a parte reclamada quedou-se silente diante da intimação para impugnação às contas apresentadas pelo autor. Portanto, diante da inércia, em não havendo insurgência em face da conta apresentada pelo reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob o Id 9e66fdd, fixando o valor total devido em R$ 20.673,63, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de novas atualizações até o efetivo pagamento. Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Diante da manifestação da parte credora para prosseguimento da execução ao Id b2e239a, cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) via DJEN, caso possua(m) procurador regularmente constituído nos autos. Inerte, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as diligências previstas no art. 89 do PGC. Infrutífera as diligências, se for o caso, expeça-se mandado(s) para que sejam penhorados e avaliados tantos bens do(s) executado(s) quantos bastem à garantia integral da execução, despendendo-se especial atenção aos valores porventura existentes em caixa e aos veículos eventualmente bloqueados. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça diligenciar em busca de informações sobre o recebimento de valores pelo(s) executado(s) mediante cheque e/ou máquina de cartão, devendo neste último caso - se positivo - obter segunda via da última transação realizada na máquina e informar a operadora e o beneficiário (nome e CPF/CNPJ). Restando infrutíferos todos os atos executivos, efetue-se a inscrição do devedor no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não surtindo efeito, intime-se a parte exequente para ciência dos atos processuais realizados, bem como para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e frustrados, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT) e remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, desde já determinado em caso de inércia. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA

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