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0000200-46.2026.5.05.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0000200-46.2026.5.05.0029 RECLAMANTE: NATALIA MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5f1fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por ATENTO BRASIL S/A e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para declarar que conste na fundamentação e dispositivo da sentença de ID 49d409a, no tópico “K)”, o seguinte: “Aduz a reclamada em sua defesa que está elencada no rol das empresas que estão submetidas ao novo regime de tributação de empresas tratadas pela Lei 12.546/11, com isso, passível de desoneração das contribuições previdenciárias. Pontua que a atividade econômica desenvolvida, qual seja, call center, assim como o objeto social contemplam a desoneração requerida. Junta aos autos comprovante do recolhimento da CPRB da competência de janeiro de 2024, comprovando a opção realizada na forma prevista no citado § 13 do artigo 9º da Lei nº 12.546/2011. Comprovados os argumentos da defesa, defiro o pedido, devendo ser observada a desoneração das contribuições previdenciárias, cota patronal, da Ré.” Mantenho os demais termos da sentença embargada em todos os seus fundamentos. Esta decisão integra a sentença de ID 49d409a. Intimem-se as partes. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA MACIEL DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0000200-46.2026.5.05.0029 RECLAMANTE: NATALIA MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5f1fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por ATENTO BRASIL S/A e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para declarar que conste na fundamentação e dispositivo da sentença de ID 49d409a, no tópico “K)”, o seguinte: “Aduz a reclamada em sua defesa que está elencada no rol das empresas que estão submetidas ao novo regime de tributação de empresas tratadas pela Lei 12.546/11, com isso, passível de desoneração das contribuições previdenciárias. Pontua que a atividade econômica desenvolvida, qual seja, call center, assim como o objeto social contemplam a desoneração requerida. Junta aos autos comprovante do recolhimento da CPRB da competência de janeiro de 2024, comprovando a opção realizada na forma prevista no citado § 13 do artigo 9º da Lei nº 12.546/2011. Comprovados os argumentos da defesa, defiro o pedido, devendo ser observada a desoneração das contribuições previdenciárias, cota patronal, da Ré.” Mantenho os demais termos da sentença embargada em todos os seus fundamentos. Esta decisão integra a sentença de ID 49d409a. Intimem-se as partes. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A

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