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0000200-32.2026.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000200-32.2026.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0545caa proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Nestes termos dispõe a redação do art. 884 da CLT, que não foi alterada pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei n. 13.467/2017, verbis: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. §1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. (…) §3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. §4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (…)". 2. Desta forma, postergo para o momento processual após a garantia da execução para apreciação das impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas pelas partes sob os IDs. a9d66ea, 80bf5de e e7b5140, na forma do texto legal supratranscrito. 3. Intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT. 4. Não havendo manifestação obreira, certifique-se, inclusive eventual existência de numerário, e, no caso negativo, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos (tipo/código n. 12259), sendo que após tal lapso será declarada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO

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