Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000200-31.2026.5.18.0111 AUTOR: LUCIVALDO MODESTO DE JESUS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIVALDO MODESTO DE JESUS Nos termos do despacho anterior, e tendo a planilha dos cálculos de liquidação sido anexada aos autos, intime/m-se a/s parte/s, inclusive eventual/is devedor/a/es/as subsidiário/a/s, para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8 dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob pena de preclusão. Transcorrido "in albis", venham os autos conclusos. Caso ocorra a manifestação de uma das partes, observe-se o contraditório, abrindo-se vista à parte contrária pelo prazo de 8 dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos. Desde já advirto as partes de que a apresentação de impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da medida. JATAI/GO, 02 de setembro de 2026. RAFAEL SCHETTINI CABRAL DE AGUIAR BORGES
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVALDO MODESTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000200-31.2026.5.18.0111 AUTOR: LUCIVALDO MODESTO DE JESUS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAIZEN ENERGIA S.A Nos termos do despacho anterior, e tendo a planilha dos cálculos de liquidação sido anexada aos autos, intime/m-se a/s parte/s, inclusive eventual/is devedor/a/es/as subsidiário/a/s, para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8 dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob pena de preclusão. Transcorrido "in albis", venham os autos conclusos. Caso ocorra a manifestação de uma das partes, observe-se o contraditório, abrindo-se vista à parte contrária pelo prazo de 8 dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos. Desde já advirto as partes de que a apresentação de impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da medida. JATAI/GO, 02 de setembro de 2026. RAFAEL SCHETTINI CABRAL DE AGUIAR BORGES
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIZEN ENERGIA S.A