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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000200-22.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: ALEXANDRE ROBERTO NEVES RECLAMADO: BRASFORT ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eaed84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE para, reconhecendo o excesso de penhora, determinar a liberação do valor excedente à Executada após a satisfação integral do débito homologado e encargos legais, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas pela Executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Com o trânsito em julgado desta decisão, libere-se os valores devidos ao exequente, após as deduções legais e o saldo remanescente seja liberado em favor da parte Embargante. Publique-se. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASFORT ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000200-22.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: ALEXANDRE ROBERTO NEVES RECLAMADO: BRASFORT ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eaed84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE para, reconhecendo o excesso de penhora, determinar a liberação do valor excedente à Executada após a satisfação integral do débito homologado e encargos legais, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas pela Executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Com o trânsito em julgado desta decisão, libere-se os valores devidos ao exequente, após as deduções legais e o saldo remanescente seja liberado em favor da parte Embargante. Publique-se. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROBERTO NEVES
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