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TJRJ · Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única · Despacho
ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1) Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, INTIME-SE o executado MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação estabelecida no título executivo judicial. 2) Havendo obrigatoriedade de cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico, a parte executada deverá ser intimada por este meio. 3) Fica o executado advertido de que, em caso de descumprimento, incidirá a multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), já fixada na sentença, sem prejuízo das demais medidas necessárias à efetivação da obrigação, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. 4) Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Após, conclusos para deliberação.
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