2026-09-16 · TJSP
Processo 0000200-11.2026.8.26.0579 (processo principal 1000633-32.2025.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Luciane de Paiva Bittencourt - Vistos. Cuida-se de impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra os cálculos do exequente, apontando excesso à execução e, indicando, na oportunidade, como sendo correta, a quantia de R$ 3.632,98 (três mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Exequente concordou com os cálculos apresentados pela Fazenda (fls. 59). DECIDO. É caso de acolher a impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e reconhecer, como sendo devida, a quantia de R$ 3.632,98 (três mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), já que ausente oposição pelo exequente. Anote-se que eventual verba de sucumbência arbitrada em instância superior é calculada com base no valor que ora se homologa. Em contrapartida, homologo os cálculos apresentado pela executada, na quantia supra indicada. Anote-se e atualize-se. Assim, dando-se sequencia, intime-se o exequente, pela imprensa, para que providencie o cadastramento do respectivo incidente de pequeno valor (RPV), com inserção dos dados necessários. Prazo: 30 dias. Após, apresentado o incidente, arquive-se este cumprimento de sentença, com baixa no SAJ. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)