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0000199-91.2026.5.09.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000199-91.2026.5.09.0662 AUTOR: HILARY ALANIS BARBOSA DOS REIS RÉU: COSTA OESTE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b865b43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão de sua determinação. Em, 10 de setembro de 2026. PATRICIA MARLI VECCHI Analista Judiciária A parte autora informa que se mudou para o Estado de São Paulo. Informa, ainda, que seu procurador reside em Londrina - PR e sua testemunha em Maringá - PR. Requer, assim, a conversão da audiência para a modalidade telepresencial, a fim de possibilitar a participação virtual de todos os envolvidos. Sucessivamente, requer a realização da audiência na modalidade híbrida, para que, ao menos, a reclamante, seu procurador e testemunha (Brenda) comparecem de forma remota. DEFIRO o pedido, autorizando apenas a autora a comparecer de forma remota. Os procuradores, independentemente do local do escritório, deverão comparecer à audiência de forma presencial. A testemunha Brenda reside em Maringá - PR, portanto também deverá comparecer de forma presencial. Esclareço, contudo, que, estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual, casos em que serão aplicadas as cominações legais cabíveis. A ausência injustificada na audiência telepresencial, quando do seu início, equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. O link será disponibilizado mediante certidão nos autos no momento oportuno. Intimem-se as partes, por seus procuradores. MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HILARY ALANIS BARBOSA DOS REIS

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000199-91.2026.5.09.0662 AUTOR: HILARY ALANIS BARBOSA DOS REIS RÉU: COSTA OESTE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b865b43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão de sua determinação. Em, 10 de setembro de 2026. PATRICIA MARLI VECCHI Analista Judiciária A parte autora informa que se mudou para o Estado de São Paulo. Informa, ainda, que seu procurador reside em Londrina - PR e sua testemunha em Maringá - PR. Requer, assim, a conversão da audiência para a modalidade telepresencial, a fim de possibilitar a participação virtual de todos os envolvidos. Sucessivamente, requer a realização da audiência na modalidade híbrida, para que, ao menos, a reclamante, seu procurador e testemunha (Brenda) comparecem de forma remota. DEFIRO o pedido, autorizando apenas a autora a comparecer de forma remota. Os procuradores, independentemente do local do escritório, deverão comparecer à audiência de forma presencial. A testemunha Brenda reside em Maringá - PR, portanto também deverá comparecer de forma presencial. Esclareço, contudo, que, estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual, casos em que serão aplicadas as cominações legais cabíveis. A ausência injustificada na audiência telepresencial, quando do seu início, equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. O link será disponibilizado mediante certidão nos autos no momento oportuno. Intimem-se as partes, por seus procuradores. MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSTA OESTE SERVICOS LTDA

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