Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000199-89.2026.5.18.0129 AUTOR: JOSE SANTOS JUSTINO DA SILVA RÉU: ECO-X AMBIENTAL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f634f0 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 22/01/2026 (aniversário de Quirinópolis), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES. A terceira Reclamada (MUNICIPIO DE SAO SIMAO) interpôs recurso ordinário no id 6d0b332. Possui legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular, o recurso é adequado, e tempestivo. Quanto à ausência de preparo recursal, observo o disposto nos artigos 790-A, I, CLT e 1º, IV, DL 779/69 : Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso; Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. O Reclamante não apresentou contrarrazões tempestivamente. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE SAO SIMAO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000199-89.2026.5.18.0129 AUTOR: JOSE SANTOS JUSTINO DA SILVA RÉU: ECO-X AMBIENTAL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f634f0 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 22/01/2026 (aniversário de Quirinópolis), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES. A terceira Reclamada (MUNICIPIO DE SAO SIMAO) interpôs recurso ordinário no id 6d0b332. Possui legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular, o recurso é adequado, e tempestivo. Quanto à ausência de preparo recursal, observo o disposto nos artigos 790-A, I, CLT e 1º, IV, DL 779/69 : Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso; Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. O Reclamante não apresentou contrarrazões tempestivamente. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SANTOS JUSTINO DA SILVA