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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Por tal razão, julgo extinto a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Haja vista que o advogado postulante possui procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme documento acostado aos autos
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