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0000199-49.2026.5.08.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000199-49.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE ALBUQUERQUE VILAS BOAS RECLAMADO: MARIA VELMA DO NASCIMENTO E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e2fa6 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de #id:e667c34, considerando que a petição inicial de #id:b81aa5d foi ajuizada em face de Maria Velma do Nascimento e Silva e Lucilio Ferreira da Silva, ambos pessoas físicas, e que a ata de audiência de #id:b8cfe6c registra o reconhecimento do vínculo de emprego pelos reclamados nela qualificados, sem menção a pessoa jurídica ou CNPJ, não se evidencia, em princípio, mero erro material passível de correção. Assim, intime-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem objetivamente qual o erro material que pretendem corrigir, indicando os elementos constantes dos autos que demonstrem que o vínculo de emprego reconhecido no acordo deveria ter sido registrado em nome da pessoa jurídica mencionada na manifestação. No mesmo prazo, manifeste-se a reclamante sobre o pedido. Após, voltem os autos conclusos. ALTAMIRA/PA, 01 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VELMA DO NASCIMENTO E SILVA - LUCILIO FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000199-49.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE ALBUQUERQUE VILAS BOAS RECLAMADO: MARIA VELMA DO NASCIMENTO E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e2fa6 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de #id:e667c34, considerando que a petição inicial de #id:b81aa5d foi ajuizada em face de Maria Velma do Nascimento e Silva e Lucilio Ferreira da Silva, ambos pessoas físicas, e que a ata de audiência de #id:b8cfe6c registra o reconhecimento do vínculo de emprego pelos reclamados nela qualificados, sem menção a pessoa jurídica ou CNPJ, não se evidencia, em princípio, mero erro material passível de correção. Assim, intime-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem objetivamente qual o erro material que pretendem corrigir, indicando os elementos constantes dos autos que demonstrem que o vínculo de emprego reconhecido no acordo deveria ter sido registrado em nome da pessoa jurídica mencionada na manifestação. No mesmo prazo, manifeste-se a reclamante sobre o pedido. Após, voltem os autos conclusos. ALTAMIRA/PA, 01 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE DE ALBUQUERQUE VILAS BOAS

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