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Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000199-49.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE ALBUQUERQUE VILAS BOAS RECLAMADO: MARIA VELMA DO NASCIMENTO E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e2fa6 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de #id:e667c34, considerando que a petição inicial de #id:b81aa5d foi ajuizada em face de Maria Velma do Nascimento e Silva e Lucilio Ferreira da Silva, ambos pessoas físicas, e que a ata de audiência de #id:b8cfe6c registra o reconhecimento do vínculo de emprego pelos reclamados nela qualificados, sem menção a pessoa jurídica ou CNPJ, não se evidencia, em princípio, mero erro material passível de correção. Assim, intime-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem objetivamente qual o erro material que pretendem corrigir, indicando os elementos constantes dos autos que demonstrem que o vínculo de emprego reconhecido no acordo deveria ter sido registrado em nome da pessoa jurídica mencionada na manifestação. No mesmo prazo, manifeste-se a reclamante sobre o pedido. Após, voltem os autos conclusos. ALTAMIRA/PA, 01 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VELMA DO NASCIMENTO E SILVA
- LUCILIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000199-49.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE ALBUQUERQUE VILAS BOAS RECLAMADO: MARIA VELMA DO NASCIMENTO E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e2fa6 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de #id:e667c34, considerando que a petição inicial de #id:b81aa5d foi ajuizada em face de Maria Velma do Nascimento e Silva e Lucilio Ferreira da Silva, ambos pessoas físicas, e que a ata de audiência de #id:b8cfe6c registra o reconhecimento do vínculo de emprego pelos reclamados nela qualificados, sem menção a pessoa jurídica ou CNPJ, não se evidencia, em princípio, mero erro material passível de correção. Assim, intime-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem objetivamente qual o erro material que pretendem corrigir, indicando os elementos constantes dos autos que demonstrem que o vínculo de emprego reconhecido no acordo deveria ter sido registrado em nome da pessoa jurídica mencionada na manifestação. No mesmo prazo, manifeste-se a reclamante sobre o pedido. Após, voltem os autos conclusos. ALTAMIRA/PA, 01 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIDE DE ALBUQUERQUE VILAS BOAS