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TJPR · Juizado Especial Cível de Grandes Rios · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS SENTENÇA. Vistos. Com base nos artigos 40 da Lei n. 9.099/1995 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO, como sentença, o ato exarado pelo(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o CN/TJPR. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, datado digitalmente FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito
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