Publicações do processo

0000199-21.2021.5.05.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000199-21.2021.5.05.0002 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS GOIS DE SOUZA RECLAMADO: BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b32b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução promovida por JOSÉ DOMINGOS GOIS DE SOUZA, decido: - ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das executadas BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SANTA FÉ CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA.; - reconhecer a responsabilidade patrimonial do sócio-administrador RICARDO SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 598.144.465-72, pelo débito objeto desta execução; - determinar sua inclusão definitiva no polo passivo, caso ainda conste apenas em razão da instauração provisória do incidente; - após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguir a execução também em face do patrimônio do referido sócio, observados os meios executivos legalmente admitidos e o valor atualizado do débito; -manter hígida a responsabilidade das pessoas jurídicas executadas, bem como a solidariedade estabelecida no título executivo. O bloqueio cautelar anteriormente determinado pelo SISBAJUD restou infrutífero, circunstância que não prejudica o julgamento do incidente nem impede a realização de novas diligências executivas após a estabilização desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS GOIS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000199-21.2021.5.05.0002 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS GOIS DE SOUZA RECLAMADO: BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b32b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução promovida por JOSÉ DOMINGOS GOIS DE SOUZA, decido: - ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das executadas BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SANTA FÉ CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA.; - reconhecer a responsabilidade patrimonial do sócio-administrador RICARDO SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 598.144.465-72, pelo débito objeto desta execução; - determinar sua inclusão definitiva no polo passivo, caso ainda conste apenas em razão da instauração provisória do incidente; - após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguir a execução também em face do patrimônio do referido sócio, observados os meios executivos legalmente admitidos e o valor atualizado do débito; -manter hígida a responsabilidade das pessoas jurídicas executadas, bem como a solidariedade estabelecida no título executivo. O bloqueio cautelar anteriormente determinado pelo SISBAJUD restou infrutífero, circunstância que não prejudica o julgamento do incidente nem impede a realização de novas diligências executivas após a estabilização desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.