Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000199-21.2021.5.05.0002 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS GOIS DE SOUZA RECLAMADO: BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b32b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução promovida por JOSÉ DOMINGOS GOIS DE SOUZA, decido: - ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das executadas BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SANTA FÉ CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA.; - reconhecer a responsabilidade patrimonial do sócio-administrador RICARDO SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 598.144.465-72, pelo débito objeto desta execução; - determinar sua inclusão definitiva no polo passivo, caso ainda conste apenas em razão da instauração provisória do incidente; - após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguir a execução também em face do patrimônio do referido sócio, observados os meios executivos legalmente admitidos e o valor atualizado do débito; -manter hígida a responsabilidade das pessoas jurídicas executadas, bem como a solidariedade estabelecida no título executivo. O bloqueio cautelar anteriormente determinado pelo SISBAJUD restou infrutífero, circunstância que não prejudica o julgamento do incidente nem impede a realização de novas diligências executivas após a estabilização desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DOMINGOS GOIS DE SOUZA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000199-21.2021.5.05.0002 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS GOIS DE SOUZA RECLAMADO: BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b32b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução promovida por JOSÉ DOMINGOS GOIS DE SOUZA, decido: - ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das executadas BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SANTA FÉ CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA.; - reconhecer a responsabilidade patrimonial do sócio-administrador RICARDO SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 598.144.465-72, pelo débito objeto desta execução; - determinar sua inclusão definitiva no polo passivo, caso ainda conste apenas em razão da instauração provisória do incidente; - após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguir a execução também em face do patrimônio do referido sócio, observados os meios executivos legalmente admitidos e o valor atualizado do débito; -manter hígida a responsabilidade das pessoas jurídicas executadas, bem como a solidariedade estabelecida no título executivo. O bloqueio cautelar anteriormente determinado pelo SISBAJUD restou infrutífero, circunstância que não prejudica o julgamento do incidente nem impede a realização de novas diligências executivas após a estabilização desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA