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0000198-97.2006.8.11.0049

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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE VILA RICA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA Processo: 0000198-97.2006.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: intime-se a parte executada, por meio dos advogados habilitados no feito (DJE), para pagar o débito indicado pelo credor na planilha de cálculos inicial, de forma voluntária, no prazo de 15 dias. Vila Rica/MT, 9 de setembro de 2026 RAIRA DIAS ABREU Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE VILA RICA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000198-97.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA - EPP EXECUTADO: ECLAIR DIAVAN DECISÃO 1. Com fundamento no art. 523 e seguintes do CPC, RECEBO a inicial de cumprimento de sentença de pagar quantia certa, de acordo com a petição e planilha de cálculos que constam no evento antecedente, retificando-se a classe processual e os polos no PJe. 2. Nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a parte executada, por meio dos advogados habilitados no feito (DJE), para pagar o débito indicado pelo credor na planilha de cálculos inicial, de forma voluntária, no prazo de 15 dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Após o transcurso dos prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para impulsionar o andamento do feito em 15 dias, devendo informar eventual adimplemento voluntário, se manifestar sobre possível impugnação ou atualizar o cálculo e indicar diligências para prosseguimento. 5. Oportunamente, renove-se a conclusão para prosseguimento. Às providências, impulsionando devidamente o feito. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta

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