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0000198-80.2025.5.05.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000198-80.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: JORGE CONCEICAO DE JESUS RECLAMADO: NUCLEO MEDICO OCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31db37 proferido nos autos. DESPACHO Autos baixados. Transitado em julgado comando sentencial ilíquido, que julgou os pedidos formulados procedentes em parte, em face de NUCLEO MEDICO OCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP (devedor único). Sentença (#id:ad645df) mantida em sede recursal. Delibera-se: 1. Custas recolhidas, conforme #id:5aeff5b (R$ 500,00). Registro no sistema efetuado neste ato. 2. Notifique-se o reclamante para apresentar, no prazo de trinta dias, cálculos de liquidação do julgado, mediante peticionamento com as respectivas planilhas, observando-se as diretrizes abaixo: a) A parte, ao indicar seus cálculos, deverá apresentá-los através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", disponível no sítio eletrônico deste Regional e do TRT-8ª Região, desenvolvedor da ferramenta. b) Além disso, após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail da Unidade (39avara_ssa@trt5.jus.br) o arquivo com extensão ".PJC" do cálculo realizado (o assunto da mensagem deve ser o número completo do processo). c) Se impossibilitada de anexar o arquivo com a extensão “.PJC", as contas deverão, ainda assim, ser enviadas, em tal formato, também, para o e-mail indicado. 3. Ciência ao autor, ainda, de que se não apresentada a respectiva liquidação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório para aguardar a fluência do prazo prescricional de dois anos (prescrição superveniente). Observe a Secretaria que: reside nos autos o(s) seguinte depósito(s) efetuado(s) para fins de interposição de recurso(s): #id:5f70226 , efetuado por NUCLEO MEDICO OCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP (valor histórico de R$ 6.906,91). não foi realizada perícia nestes autos, de modo que não há débito referente a honorários periciais , tanto pelas partes, quanto pela União. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE CONCEICAO DE JESUS

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