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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000198-73.2026.5.18.0010 AUTOR: FRANCISCA JESSICA DA CONCEICAO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea130b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da inércia da reclamante quanto à especificação de provas e do pedido expresso da reclamada pelo julgamento antecipado, considero desnecessária a dilação probatória, uma vez que o acervo documental e pericial presente nos autos é suficiente para o convencimento deste Juízo. Pelo exposto, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026. Dou por encerrada a instrução processual e dispenso a realização da audiência de encerramento da instrução, pelo que fica oportunizado às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de razões finais por escrito, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se, observando-se que as publicações destinadas à reclamada deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques, OAB/GO nº 29.917-A. ATSS GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JESSICA DA CONCEICAO
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000198-73.2026.5.18.0010 AUTOR: FRANCISCA JESSICA DA CONCEICAO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea130b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da inércia da reclamante quanto à especificação de provas e do pedido expresso da reclamada pelo julgamento antecipado, considero desnecessária a dilação probatória, uma vez que o acervo documental e pericial presente nos autos é suficiente para o convencimento deste Juízo. Pelo exposto, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026. Dou por encerrada a instrução processual e dispenso a realização da audiência de encerramento da instrução, pelo que fica oportunizado às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de razões finais por escrito, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se, observando-se que as publicações destinadas à reclamada deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques, OAB/GO nº 29.917-A. ATSS GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
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