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TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AIAP 0000198-42.2023.5.08.0015 AGRAVANTE: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA AGRAVADO: DRIELLY SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6051ccc proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0000198-42.2023.5.08.0015 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA LUCAS CASTELO BRANCO VAN DER KLEIJ (PA32583) PAMELA DESYREE FARIAS GONCALVES (PA22717) Recorrido: Advogado(s): DAYNA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: Advogado(s): DENIZE DA SILVA OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: Advogado(s): DRIELLY SILVA DE OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: Advogado(s): MARIA DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: MUNICIPIO DE BELEM RECURSO DE: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Assim, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yfbo) BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DRIELLY SILVA DE OLIVEIRA - MARIA DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA - DAYNA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - DENIZE DA SILVA OLIVEIRA
TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AIAP 0000198-42.2023.5.08.0015 AGRAVANTE: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA AGRAVADO: DRIELLY SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6051ccc proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0000198-42.2023.5.08.0015 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA LUCAS CASTELO BRANCO VAN DER KLEIJ (PA32583) PAMELA DESYREE FARIAS GONCALVES (PA22717) Recorrido: Advogado(s): DAYNA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: Advogado(s): DENIZE DA SILVA OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: Advogado(s): DRIELLY SILVA DE OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: Advogado(s): MARIA DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA RAPHAEL CHARONE LOUREIRO (PA012341) Recorrido: MUNICIPIO DE BELEM RECURSO DE: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Assim, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yfbo) BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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