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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0000198-33.2019.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA MARIANA GONCALVES DA SILVA - PA25953, TAYANA KATRINE PEREIRA GUEDES DE ALBUQUERQUE - PA19803 e FERNANDO ALBUQUERQUE POMPEU - PA11996 DECISÃO O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a apelação interposta por JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO, deu provimento ao recurso para reformar a sentença condenatória e absolvê-lo da imputação do art. 50-A da Lei nº 9.605/98, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal (Id. 2270227107, pág. 91). Interposto recurso especial pelo Ministério Público Federal e, posteriormente, agravo em recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 28/04/2026 (Id. 2270227134, pág. 32). Logo, nada mais havendo ou sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Comunique-se à Polícia Federal, para atualização das anotações a seu cargo. Intimem-se. Castanhal/PA. (Assinado digitalmente) Juíza Federal
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