Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Gab. Des. Mirinaide Carneiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000198-25.2024.5.05.0004 RECORRENTE: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA RECORRIDO: CATIA SILENE DO AMOR DIVINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677ce88 proferido nos autos. Vistos etc. Vistos etc. Conforme certidão de nascimento de ID 40c6e6b, verifica-se que o filho dos advogados constituídos pela Autora nasceu em 17/8/2026, sendo ambos os genitores patronos da parte, conforme instrumento de mandato de ID abaa39c. O art. 313, IX e X, do CPC prevê a suspensão do processo em razão do parto, quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa, bem como quando o advogado responsável pelo processo se tornar pai e for o único patrono constituído. Nos termos dos §§ 6º e 7º do referido dispositivo, a suspensão é de 30 dias, no caso da advogada, e de 8 dias, no caso do advogado, contados, respectivamente, da data do parto e da data do nascimento, mediante apresentação do respectivo documento comprobatório. No caso, verifica-se a circunstância excepcional que justifica a restituição do prazo recursal, em observância à finalidade protetiva da norma e às garantias do contraditório e da ampla defesa. Assim, considerando que já transcorreram mais de 8 dias desde o nascimento, defiro o pedido de devolução do prazo recursal pelo período de 8 dias, em benefício da parte Autora. Dê-se ciência às partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000198-25.2024.5.05.0004 RECORRENTE: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA RECORRIDO: CATIA SILENE DO AMOR DIVINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677ce88 proferido nos autos. Vistos etc. Vistos etc. Conforme certidão de nascimento de ID 40c6e6b, verifica-se que o filho dos advogados constituídos pela Autora nasceu em 17/8/2026, sendo ambos os genitores patronos da parte, conforme instrumento de mandato de ID abaa39c. O art. 313, IX e X, do CPC prevê a suspensão do processo em razão do parto, quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa, bem como quando o advogado responsável pelo processo se tornar pai e for o único patrono constituído. Nos termos dos §§ 6º e 7º do referido dispositivo, a suspensão é de 30 dias, no caso da advogada, e de 8 dias, no caso do advogado, contados, respectivamente, da data do parto e da data do nascimento, mediante apresentação do respectivo documento comprobatório. No caso, verifica-se a circunstância excepcional que justifica a restituição do prazo recursal, em observância à finalidade protetiva da norma e às garantias do contraditório e da ampla defesa. Assim, considerando que já transcorreram mais de 8 dias desde o nascimento, defiro o pedido de devolução do prazo recursal pelo período de 8 dias, em benefício da parte Autora. Dê-se ciência às partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA SILENE DO AMOR DIVINO