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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 0000198-13.2024.8.26.0417 (processo principal 1000610-58.2023.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Enedite Candido Martins - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Carlos Henrique Luques Ruiz - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. Considerando o requerimento formulado pelo executado às fls. 202, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para pagamento do débito. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida e apresente a respectiva comprovação nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido da exequente. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ (OAB 169774/SP)
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