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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000197-97.2015.5.02.0017 RECLAMANTE: NORMA LEIDE SANTANA OLIVEIRA RECLAMADO: AKI REABILITACAO DE CREDITO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3c4ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Ante o v. Acórdão, determino a expedição de ofícios para a apuração e bloqueio de milhas e pontos de fidelidade em nome da parte executada. Este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte Reclamante às empresas Smiles Fidelidade S/A, Livelo S/A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, Latam Pass (Tam) Latam Airlines Brasil, Advantage (American Airlines), Hot Milhas (Art Viagens e Turismo Ltda EPP), Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) e Multiplus S/A. As empresas destinatárias deverão informar sobre a existência de pontos ou milhas vinculados a Aki Reabilitação de Crédito Eireli (CNPJ 08.161.684/0001-15) e Karla Regina Rodrigues Cordeiro (CPF 305.203.288-76). Havendo ativos, fica determinado o imediato bloqueio e a transferência do valor correspondente (em caso de conversão monetária permitida pelo programa) ou a reserva da pontuação à ordem deste Juízo, até o limite da execução, no importe de R$ 163.597,86, valor aproximado em 01/02/2025; atualizável quando da sua quitação. A parte Reclamante deverá comprovar o protocolo dos ofícios nos autos no prazo de 10 dias. As respostas das empresas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, mencionando o número do processo em epígrafe. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORMA LEIDE SANTANA OLIVEIRA
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