Publicações do processo

0000197-80.2026.5.11.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000197-80.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: WILLIAM FURTADO DE SOUZA RECLAMADO: RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b7cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento ou garantia da execução, bem como o descumprimento da obrigação de fazer, conforme certificado nos Ids 6168328 e 23dfcb5; DECIDO: 1. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos e inclusão da indenização substitutiva decorrente do descumprimento da obrigação de fazer. 2. Após, proceda-se diretamente à tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, até o limite atualizado da execução. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA - RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000197-80.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: WILLIAM FURTADO DE SOUZA RECLAMADO: RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b7cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento ou garantia da execução, bem como o descumprimento da obrigação de fazer, conforme certificado nos Ids 6168328 e 23dfcb5; DECIDO: 1. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos e inclusão da indenização substitutiva decorrente do descumprimento da obrigação de fazer. 2. Após, proceda-se diretamente à tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, até o limite atualizado da execução. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM FURTADO DE SOUZA

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