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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000197-76.2025.5.06.0101 RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO DE BARROS MIRANDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315fd6c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O Recurso Ordinário da parte reclamada, #id:111a00c, foi interposto tempestivamente. O preparo é dispensado na presente hipótese. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal, e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, RECEBO o apelo em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT para apreciação. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO DE BARROS MIRANDA
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