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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000197-73.2026.5.09.0096 AUTOR: JERONIMO DE OLIVEIRA RÉU: ES INSTALACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4358e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão da petição de id. 9852f7d. Guarapuava/PR, 08 de setembro de 2026. Rosi Carvalho Técnico Judiciário 1. Tendo em vista a expressa manifestação da parte reclamante, de fls. 78/79, pela qual formula requerimento de desistência da presente ação, não se tratando de caso que se enquadre no § 3º, do artigo 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, a depender da manifestação da parte reclamada, nada mais resta, senão, HOMOLOGAR a desistência da presente ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, EXTINGUIR o presente feito sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, da Lei Adjetiva Civil. 2. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 1.625,48, incidente sobre o valor atribuído à causa de R$ 81.273,98, dispensadas na forma da lei (artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho). 3. À Secretaria desta Unidade Judiciária para retirar o presente feito da pauta de audiências do dia 10.09.2026, às 10h30min, bem como para intimar a parte reclamante, por sua advogada, via DJEN. 4. Cumprido o item 3, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JERONIMO DE OLIVEIRA
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