Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000197-71.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: MICHAEL JACKEFFER MENDES DE ARRUDA RECLAMADO: SERRINHA GOLDMINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0471d proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a instrução processual deste feito está, em tese, pronta para encerramento e, ainda, diante dos Princípios da Celeridade e Efetividade, INTIMEM-SE, via DEJT, os patronos das partes para manifestarem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização da audiência de encerramento por telepresencial. Faculta-se às partes dispensar a realização da audiência, caso não haja interesse ou possibilidade de acordo e apresentarem razões finais escritas, se assim desejarem, no prazo assinalado, opção que ocasionará o encerramento imediato da instrução por despacho, presumindo-se a recusa da última tentativa conciliatória, a renúncia a prazo eventualmente concedido para manifestação nos autos e a ausência de outros requerimentos. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERRINHA GOLDMINE LTDA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000197-71.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: MICHAEL JACKEFFER MENDES DE ARRUDA RECLAMADO: SERRINHA GOLDMINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0471d proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a instrução processual deste feito está, em tese, pronta para encerramento e, ainda, diante dos Princípios da Celeridade e Efetividade, INTIMEM-SE, via DEJT, os patronos das partes para manifestarem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização da audiência de encerramento por telepresencial. Faculta-se às partes dispensar a realização da audiência, caso não haja interesse ou possibilidade de acordo e apresentarem razões finais escritas, se assim desejarem, no prazo assinalado, opção que ocasionará o encerramento imediato da instrução por despacho, presumindo-se a recusa da última tentativa conciliatória, a renúncia a prazo eventualmente concedido para manifestação nos autos e a ausência de outros requerimentos. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHAEL JACKEFFER MENDES DE ARRUDA