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0000197-71.2026.5.23.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000197-71.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: MICHAEL JACKEFFER MENDES DE ARRUDA RECLAMADO: SERRINHA GOLDMINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0471d proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a instrução processual deste feito está, em tese, pronta para encerramento e, ainda, diante dos Princípios da Celeridade e Efetividade, INTIMEM-SE, via DEJT, os patronos das partes para manifestarem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização da audiência de encerramento por telepresencial. Faculta-se às partes dispensar a realização da audiência, caso não haja interesse ou possibilidade de acordo e apresentarem razões finais escritas, se assim desejarem, no prazo assinalado, opção que ocasionará o encerramento imediato da instrução por despacho, presumindo-se a recusa da última tentativa conciliatória, a renúncia a prazo eventualmente concedido para manifestação nos autos e a ausência de outros requerimentos. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERRINHA GOLDMINE LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000197-71.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: MICHAEL JACKEFFER MENDES DE ARRUDA RECLAMADO: SERRINHA GOLDMINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0471d proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a instrução processual deste feito está, em tese, pronta para encerramento e, ainda, diante dos Princípios da Celeridade e Efetividade, INTIMEM-SE, via DEJT, os patronos das partes para manifestarem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização da audiência de encerramento por telepresencial. Faculta-se às partes dispensar a realização da audiência, caso não haja interesse ou possibilidade de acordo e apresentarem razões finais escritas, se assim desejarem, no prazo assinalado, opção que ocasionará o encerramento imediato da instrução por despacho, presumindo-se a recusa da última tentativa conciliatória, a renúncia a prazo eventualmente concedido para manifestação nos autos e a ausência de outros requerimentos. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL JACKEFFER MENDES DE ARRUDA

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