Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000197-43.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: LUCIANA BARRA FERNANDES RECLAMADO: BRENO MOURA DE OLIVEIRA 04184446256 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5d7c5 proferida nos autos. Vistos, etc. I – Consta certificado na conclusão de ID nº 6292aa4 que, ao interpor Recurso Ordinário - que preenche o requisito da adequação formal, e, além disso, é tempestivo e se encontra subscrito por advogado regularmente habilitado -, a reclamada, na petição do Recurso, direciona ao E. Tribunal o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deste modo, considerando que se encontra regular o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, conforme a referida certidão, e tendo em vista que foi objeto de contraminuta pela reclamante, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 8ª Região, para apreciação do Apelo. II – Dê-se ciência. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA BARRA FERNANDES
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000197-43.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: LUCIANA BARRA FERNANDES RECLAMADO: BRENO MOURA DE OLIVEIRA 04184446256 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5d7c5 proferida nos autos. Vistos, etc. I – Consta certificado na conclusão de ID nº 6292aa4 que, ao interpor Recurso Ordinário - que preenche o requisito da adequação formal, e, além disso, é tempestivo e se encontra subscrito por advogado regularmente habilitado -, a reclamada, na petição do Recurso, direciona ao E. Tribunal o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deste modo, considerando que se encontra regular o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, conforme a referida certidão, e tendo em vista que foi objeto de contraminuta pela reclamante, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 8ª Região, para apreciação do Apelo. II – Dê-se ciência. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENO MOURA DE OLIVEIRA 04184446256