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0000197-42.2026.5.06.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000197-42.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: IRVANA STELLA FALCAO NOGUEIRA DA CRUZ RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e35cd proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 dias, terem vistas dos esclarecimentos periciais e apresentarem razões finais por memorial; 2. Havendo interesse na conciliação, as partes deverão apresentar proposta de acordo por petição comum ou devidamente ratificada. No silêncio, presume-se frustrada a segunda tentativa de conciliação; 3. Decorrido o prazo fixado no item 1, voltem conclusos para julgamento pela magistrada Dra. Lídia Teles. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000197-42.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: IRVANA STELLA FALCAO NOGUEIRA DA CRUZ RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e35cd proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 dias, terem vistas dos esclarecimentos periciais e apresentarem razões finais por memorial; 2. Havendo interesse na conciliação, as partes deverão apresentar proposta de acordo por petição comum ou devidamente ratificada. No silêncio, presume-se frustrada a segunda tentativa de conciliação; 3. Decorrido o prazo fixado no item 1, voltem conclusos para julgamento pela magistrada Dra. Lídia Teles. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRVANA STELLA FALCAO NOGUEIRA DA CRUZ

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