Publicações do processo

0000197-38.2013.5.15.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Tanabi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TANABI ATOrd 0000197-38.2013.5.15.0104 AUTOR: VIVIANE SANTANA PAULINO RUFFO E OUTROS (2) RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07edbf1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo homologado no importe de R$250.000,00, dividido em três partes (viúva e filhas menores), ficando as cotas relativas às menores depositadas em conta poupança (depósito judicial ID. 2012c5f e ID. 78ef132). Dos valores depositados, foi autorizado o levantamento para compra de imóvel residencial, mediante transferência direta ao vendedor (matrícula 115.815 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP - ID. 3fc89bb), remanescendo depósitos de R$ 2.373,31 (em 26/01/2018) para cada filha (ID. 2b1fbc2, em caderneta de poupança). ID cf769a1: Informa o patrono das reclamantes Maria Eduardd Santana Ruffo (CPF 455.347.740-50) e Thayna Gabrielly Santana Ruffo (CPF 455.403.468-23) que estas atingiram a maioridade civil. Em razão disso, requer o levantamento dos valores depositados em contas poupança vinculadas ao processo e a habilitação de novos patronos (ID 15628da). A maioridade civil das Reclamantes Maria Eduarda e Thayná está comprovada pelos documentos de identificação anexados aos autos, o que encerra a incapacidade processual nos termos do artigo 5º do Código Civil. Com a plena capacidade para os atos da vida civil, as titulares detêm o direito de acessar diretamente os recursos depositados em seu favor durante a menoridade. Tais valores foram preservados em caderneta de poupança judicial sob a égide da Lei 6.858/80 e agora devem ser disponibilizados às beneficiárias. Quanto ao pedido de habilitação, os advogados Vítor Borges Marques (OAB/SP 361.388) e Letícia Cristina Gonçalves Silva (OAB/SP 489.043) apresentaram os instrumentos de mandato necessários (ID 870b667), o que viabiliza a atualização do cadastro processual. Apresentem as autoras os dados bancários para efetivação da transferência. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados nas contas poupança (Ag. 0622, conta 0019577-7, variação 51, em nome de Thayna Gabrielly Santana Ruffo - CPF 455.403.468-23 e Ag. 0622. conta 0019578-5, variação 51, em nome de Maria Eduardd Santana Ruffo - CPF 455.347.740-50) para a conta bancária a ser indicada pelo patrono. Dê-se ciência às reclamantes. TANABI/SP, 01 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDD SANTANA RUFFO - VIVIANE SANTANA PAULINO RUFFO - THAYNA GABRIELLY SANTANA RUFFO

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Tanabi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TANABI ATOrd 0000197-38.2013.5.15.0104 AUTOR: VIVIANE SANTANA PAULINO RUFFO E OUTROS (2) RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07edbf1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo homologado no importe de R$250.000,00, dividido em três partes (viúva e filhas menores), ficando as cotas relativas às menores depositadas em conta poupança (depósito judicial ID. 2012c5f e ID. 78ef132). Dos valores depositados, foi autorizado o levantamento para compra de imóvel residencial, mediante transferência direta ao vendedor (matrícula 115.815 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP - ID. 3fc89bb), remanescendo depósitos de R$ 2.373,31 (em 26/01/2018) para cada filha (ID. 2b1fbc2, em caderneta de poupança). ID cf769a1: Informa o patrono das reclamantes Maria Eduardd Santana Ruffo (CPF 455.347.740-50) e Thayna Gabrielly Santana Ruffo (CPF 455.403.468-23) que estas atingiram a maioridade civil. Em razão disso, requer o levantamento dos valores depositados em contas poupança vinculadas ao processo e a habilitação de novos patronos (ID 15628da). A maioridade civil das Reclamantes Maria Eduarda e Thayná está comprovada pelos documentos de identificação anexados aos autos, o que encerra a incapacidade processual nos termos do artigo 5º do Código Civil. Com a plena capacidade para os atos da vida civil, as titulares detêm o direito de acessar diretamente os recursos depositados em seu favor durante a menoridade. Tais valores foram preservados em caderneta de poupança judicial sob a égide da Lei 6.858/80 e agora devem ser disponibilizados às beneficiárias. Quanto ao pedido de habilitação, os advogados Vítor Borges Marques (OAB/SP 361.388) e Letícia Cristina Gonçalves Silva (OAB/SP 489.043) apresentaram os instrumentos de mandato necessários (ID 870b667), o que viabiliza a atualização do cadastro processual. Apresentem as autoras os dados bancários para efetivação da transferência. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados nas contas poupança (Ag. 0622, conta 0019577-7, variação 51, em nome de Thayna Gabrielly Santana Ruffo - CPF 455.403.468-23 e Ag. 0622. conta 0019578-5, variação 51, em nome de Maria Eduardd Santana Ruffo - CPF 455.347.740-50) para a conta bancária a ser indicada pelo patrono. Dê-se ciência às reclamantes. TANABI/SP, 01 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACCHINI S/A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.