Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · Vara do Trabalho de Tanabi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TANABI ATOrd 0000197-38.2013.5.15.0104 AUTOR: VIVIANE SANTANA PAULINO RUFFO E OUTROS (2) RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07edbf1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo homologado no importe de R$250.000,00, dividido em três partes (viúva e filhas menores), ficando as cotas relativas às menores depositadas em conta poupança (depósito judicial ID. 2012c5f e ID. 78ef132). Dos valores depositados, foi autorizado o levantamento para compra de imóvel residencial, mediante transferência direta ao vendedor (matrícula 115.815 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP - ID. 3fc89bb), remanescendo depósitos de R$ 2.373,31 (em 26/01/2018) para cada filha (ID. 2b1fbc2, em caderneta de poupança). ID cf769a1: Informa o patrono das reclamantes Maria Eduardd Santana Ruffo (CPF 455.347.740-50) e Thayna Gabrielly Santana Ruffo (CPF 455.403.468-23) que estas atingiram a maioridade civil. Em razão disso, requer o levantamento dos valores depositados em contas poupança vinculadas ao processo e a habilitação de novos patronos (ID 15628da). A maioridade civil das Reclamantes Maria Eduarda e Thayná está comprovada pelos documentos de identificação anexados aos autos, o que encerra a incapacidade processual nos termos do artigo 5º do Código Civil. Com a plena capacidade para os atos da vida civil, as titulares detêm o direito de acessar diretamente os recursos depositados em seu favor durante a menoridade. Tais valores foram preservados em caderneta de poupança judicial sob a égide da Lei 6.858/80 e agora devem ser disponibilizados às beneficiárias. Quanto ao pedido de habilitação, os advogados Vítor Borges Marques (OAB/SP 361.388) e Letícia Cristina Gonçalves Silva (OAB/SP 489.043) apresentaram os instrumentos de mandato necessários (ID 870b667), o que viabiliza a atualização do cadastro processual. Apresentem as autoras os dados bancários para efetivação da transferência. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados nas contas poupança (Ag. 0622, conta 0019577-7, variação 51, em nome de Thayna Gabrielly Santana Ruffo - CPF 455.403.468-23 e Ag. 0622. conta 0019578-5, variação 51, em nome de Maria Eduardd Santana Ruffo - CPF 455.347.740-50) para a conta bancária a ser indicada pelo patrono. Dê-se ciência às reclamantes. TANABI/SP, 01 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDD SANTANA RUFFO - VIVIANE SANTANA PAULINO RUFFO - THAYNA GABRIELLY SANTANA RUFFO
TRT15 · Vara do Trabalho de Tanabi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TANABI ATOrd 0000197-38.2013.5.15.0104 AUTOR: VIVIANE SANTANA PAULINO RUFFO E OUTROS (2) RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07edbf1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo homologado no importe de R$250.000,00, dividido em três partes (viúva e filhas menores), ficando as cotas relativas às menores depositadas em conta poupança (depósito judicial ID. 2012c5f e ID. 78ef132). Dos valores depositados, foi autorizado o levantamento para compra de imóvel residencial, mediante transferência direta ao vendedor (matrícula 115.815 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP - ID. 3fc89bb), remanescendo depósitos de R$ 2.373,31 (em 26/01/2018) para cada filha (ID. 2b1fbc2, em caderneta de poupança). ID cf769a1: Informa o patrono das reclamantes Maria Eduardd Santana Ruffo (CPF 455.347.740-50) e Thayna Gabrielly Santana Ruffo (CPF 455.403.468-23) que estas atingiram a maioridade civil. Em razão disso, requer o levantamento dos valores depositados em contas poupança vinculadas ao processo e a habilitação de novos patronos (ID 15628da). A maioridade civil das Reclamantes Maria Eduarda e Thayná está comprovada pelos documentos de identificação anexados aos autos, o que encerra a incapacidade processual nos termos do artigo 5º do Código Civil. Com a plena capacidade para os atos da vida civil, as titulares detêm o direito de acessar diretamente os recursos depositados em seu favor durante a menoridade. Tais valores foram preservados em caderneta de poupança judicial sob a égide da Lei 6.858/80 e agora devem ser disponibilizados às beneficiárias. Quanto ao pedido de habilitação, os advogados Vítor Borges Marques (OAB/SP 361.388) e Letícia Cristina Gonçalves Silva (OAB/SP 489.043) apresentaram os instrumentos de mandato necessários (ID 870b667), o que viabiliza a atualização do cadastro processual. Apresentem as autoras os dados bancários para efetivação da transferência. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados nas contas poupança (Ag. 0622, conta 0019577-7, variação 51, em nome de Thayna Gabrielly Santana Ruffo - CPF 455.403.468-23 e Ag. 0622. conta 0019578-5, variação 51, em nome de Maria Eduardd Santana Ruffo - CPF 455.347.740-50) para a conta bancária a ser indicada pelo patrono. Dê-se ciência às reclamantes. TANABI/SP, 01 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACCHINI S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.