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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000197-26.2020.5.07.0036 RECLAMANTE: THAYNA KESSIA BRITO RODRIGUES RECLAMADO: LGP MAXX LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c79e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente execução com fulcro no art .924, V do CPC. Intime-se a parte exequente. Por fim, decorrido o prazo recursal, à secretaria para realização da baixa em todos os sistemas de restrição (BNDT, Renajud, Serasajud, CNIB e outros), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e nada mais pendente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DE FORMA DEFINITIVA. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LGP MAXX LTDA - EPP - LUCIANO ALVES GALVAO - ADRIANA PICKARDT GALVAO
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000197-26.2020.5.07.0036 RECLAMANTE: THAYNA KESSIA BRITO RODRIGUES RECLAMADO: LGP MAXX LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c79e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente execução com fulcro no art .924, V do CPC. Intime-se a parte exequente. Por fim, decorrido o prazo recursal, à secretaria para realização da baixa em todos os sistemas de restrição (BNDT, Renajud, Serasajud, CNIB e outros), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e nada mais pendente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DE FORMA DEFINITIVA. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA KESSIA BRITO RODRIGUES
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