Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000197-16.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ALVES DA COSTA RECLAMADO: GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL EIRELI - ME, FORTE SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL LTDA, CONDOMINIO DO OLYMPIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fd3da proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica à contestação de id. fd579ad no prazo de 05 dias (art. 437 do CPC). Acaso juntado documento com a réplica, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se no prazo sucessivo de 05 dias. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Assim, conclama-se as partes e respectivos advogados ao diálogo com vistas à eventual conciliação, comunicando nos autos os resultados das tratativas. As partes deverão especificar os fatos que pretendam provar por meio de testemunhas nos prazos acima. O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além daquelas já apresentadas, acarretando no encerramento da instrução. Decorrido o prazo de réplica, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designar audiência de instrução ou, não sendo o caso, para proferir decisão de encerramento da instrução e oportunizar apresentação de alegações finais. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS ALVES DA COSTA
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000197-16.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ALVES DA COSTA RECLAMADO: GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL EIRELI - ME, FORTE SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL LTDA, CONDOMINIO DO OLYMPIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fd3da proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica à contestação de id. fd579ad no prazo de 05 dias (art. 437 do CPC). Acaso juntado documento com a réplica, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se no prazo sucessivo de 05 dias. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Assim, conclama-se as partes e respectivos advogados ao diálogo com vistas à eventual conciliação, comunicando nos autos os resultados das tratativas. As partes deverão especificar os fatos que pretendam provar por meio de testemunhas nos prazos acima. O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além daquelas já apresentadas, acarretando no encerramento da instrução. Decorrido o prazo de réplica, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designar audiência de instrução ou, não sendo o caso, para proferir decisão de encerramento da instrução e oportunizar apresentação de alegações finais. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO OLYMPIQUE