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0000197-16.2026.5.07.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000197-16.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: JOSE ADRIANO SILVA ALVES RECLAMADO: DANIEL REBOUCAS OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e035181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: Conhecer e REJEITAR integralmente os embargos de declaração manejados por DANIEL REBOUÇAS OLIVEIRA - ME em face de JOSÉ ADRIANO SILVA ALVES, nos termos da fundamentação supra, condenando a embargante ao pagamento de indenização de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé (art. 793-B, VII, c/c art. 793-C da CLT), bem como de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Notifiquem-se as partes. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL REBOUCAS OLIVEIRA - ME

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000197-16.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: JOSE ADRIANO SILVA ALVES RECLAMADO: DANIEL REBOUCAS OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e035181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: Conhecer e REJEITAR integralmente os embargos de declaração manejados por DANIEL REBOUÇAS OLIVEIRA - ME em face de JOSÉ ADRIANO SILVA ALVES, nos termos da fundamentação supra, condenando a embargante ao pagamento de indenização de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé (art. 793-B, VII, c/c art. 793-C da CLT), bem como de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Notifiquem-se as partes. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADRIANO SILVA ALVES

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