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0000196-86.2018.5.06.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000196-86.2018.5.06.0182 RECLAMANTE: ISMAEL BATISTA LOPES RECLAMADO: ETC MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b535ad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ESCOLAS BESA LTDA em face de ISMAEL BATISTA LOPES, para EXTINGUIR a multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) imposta por força dos despachos de IDs b16edaf e 0491dd3, reconhecido o cumprimento da obrigação de retenção salarial que a ensejou, determinando-se a expedição de alvará em favor da embargante para levantamento dos valores depositados sob IDs b4481da e 1d5f1ab, rejeitados os demais pedidos, inclusive o de restituição autônoma de valores à sócia Marcela Paula dos Santos Castro e o de condenação do exequente por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita. Custas pela embargante ESCOLAS BESA LTDA, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, a serem pagas ao final. Expeça-se alvará judicial em favor de ESCOLAS BESA LTDA para levantamento dos valores depositados sob IDs b4481da e 1d5f1ab. Intimem-se as partes. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL BATISTA LOPES

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000196-86.2018.5.06.0182 RECLAMANTE: ISMAEL BATISTA LOPES RECLAMADO: ETC MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b535ad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ESCOLAS BESA LTDA em face de ISMAEL BATISTA LOPES, para EXTINGUIR a multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) imposta por força dos despachos de IDs b16edaf e 0491dd3, reconhecido o cumprimento da obrigação de retenção salarial que a ensejou, determinando-se a expedição de alvará em favor da embargante para levantamento dos valores depositados sob IDs b4481da e 1d5f1ab, rejeitados os demais pedidos, inclusive o de restituição autônoma de valores à sócia Marcela Paula dos Santos Castro e o de condenação do exequente por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita. Custas pela embargante ESCOLAS BESA LTDA, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, a serem pagas ao final. Expeça-se alvará judicial em favor de ESCOLAS BESA LTDA para levantamento dos valores depositados sob IDs b4481da e 1d5f1ab. Intimem-se as partes. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE PAULA DOS SANTOS CASTRO - ETC MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME - EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO

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