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0000196-68.2025.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000196-68.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: FERNANDA INDELLI ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c79bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS; no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, conferindo-lhes efeito integrativo, sanar a omissão apontada e acrescer à fundamentação e ao dispositivo da sentença embargada a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor corrigido dos pedidos julgados integralmente improcedentes, a serem apurados em liquidação. Permanecem inalteradas as demais cominações e fundamentos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000196-68.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: FERNANDA INDELLI ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c79bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS; no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, conferindo-lhes efeito integrativo, sanar a omissão apontada e acrescer à fundamentação e ao dispositivo da sentença embargada a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor corrigido dos pedidos julgados integralmente improcedentes, a serem apurados em liquidação. Permanecem inalteradas as demais cominações e fundamentos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA INDELLI ARAUJO

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