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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000196-68.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: FERNANDA INDELLI ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c79bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS; no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, conferindo-lhes efeito integrativo, sanar a omissão apontada e acrescer à fundamentação e ao dispositivo da sentença embargada a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor corrigido dos pedidos julgados integralmente improcedentes, a serem apurados em liquidação. Permanecem inalteradas as demais cominações e fundamentos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000196-68.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: FERNANDA INDELLI ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c79bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS; no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, conferindo-lhes efeito integrativo, sanar a omissão apontada e acrescer à fundamentação e ao dispositivo da sentença embargada a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor corrigido dos pedidos julgados integralmente improcedentes, a serem apurados em liquidação. Permanecem inalteradas as demais cominações e fundamentos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA INDELLI ARAUJO
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