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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0000196-39.2026.8.26.0428 (processo principal 1005010-48.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediceripa – Sicoob Crediceripa - Megabyte Solucoes Digitais Ltda - Me, e outros - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE o primeiro executado via DJe, e os executados EVANDRO DE SOUZA FREITAS, MARILDA DE SOUZA FREITAS via AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC). EXPEÇA-SE carta AR. INTIME-SE. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANTONIO ELIAS GALUCCI (OAB 97806/SP)
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