Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000196-33.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: TAILANE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403af34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, declaro que os valores atribuídos na petição inicial delimitam o alcance da condenação, rejeito a preliminar de impugnação da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo a presente reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar as Reclamadas, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S.A, esta última de forma subsidiária, a pagarem à Reclamante, TAILANE DE JESUS DOS SANTOS, as verbas ora deferidas, no prazo de 08 (oito) dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas conforme fundamentação que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita, acrescidas das custas processuais e os tributos e contribuições determinadas por lei, totalizando a condenação o valor de R$ 4.879,70 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), atualizado até 30/09/2026, conforme cálculos em anexos, que constituem parte integrante desta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAILANE DE JESUS DOS SANTOS
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000196-33.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: TAILANE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403af34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, declaro que os valores atribuídos na petição inicial delimitam o alcance da condenação, rejeito a preliminar de impugnação da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo a presente reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar as Reclamadas, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S.A, esta última de forma subsidiária, a pagarem à Reclamante, TAILANE DE JESUS DOS SANTOS, as verbas ora deferidas, no prazo de 08 (oito) dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas conforme fundamentação que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita, acrescidas das custas processuais e os tributos e contribuições determinadas por lei, totalizando a condenação o valor de R$ 4.879,70 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), atualizado até 30/09/2026, conforme cálculos em anexos, que constituem parte integrante desta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL