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TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag Emb 0000196-30.2017.5.05.0027 AGRAVANTE: JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 196-30.2017.5.05.0027 CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença da Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, dos Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, José Roberto Freire Pimenta, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, do Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice processual erigido pela Presidência da 4.a Turma do TST, determinar o processamento do recurso de embargos interposto pelo reclamante. Observação 1: o Dr. DAVID PITEL, patrono da parte JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. AGRAVANTE: JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag Emb 0000196-30.2017.5.05.0027 AGRAVANTE: JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 196-30.2017.5.05.0027 CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença da Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, dos Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, José Roberto Freire Pimenta, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, do Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice processual erigido pela Presidência da 4.a Turma do TST, determinar o processamento do recurso de embargos interposto pelo reclamante. Observação 1: o Dr. DAVID PITEL, patrono da parte JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. AGRAVANTE: JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Intimado(s) / Citado(s) - JOSEVAL SANTIAGO ARAUJO
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