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TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) RECONHEÇO o cumprimento da determinação de regularização constante do mov. 11.1; b) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil; c) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reexame diante de prova superveniente; d) DEFIRO PARCIALMENTE a inversão do ônus da prova, nos limites da fundamentação, devendo o réu, com a contestação, apresentar, caso ainda não constem integralmente dos autos, a planilha de evolução do saldo devedor, a memória de cálculo das prestações, a metodologia de amortização utilizada, a taxa diária efetivamente aplicada e os elementos de composição do CET; e) CITE-SE o Banco Bradesco S.A., preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 246 e 335 do Código de Processo Civil, observando-se o patrono já habilitado para as intimações processuais; f) apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre documentos e eventuais preliminares, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil; g) após, FAÇAM-SE os autos conclusos para saneamento e apreciação dos requerimentos probatórios. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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