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TRF3 · 1ª Vara Federal de Itapeva · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) Nº 0000195-80.2017.4.03.6139 REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: A. J. D. A. B., E. D. A. C., J. J. A. ADVOGADO do(a) ACUSADO: EMERSON LUIZ DE ALMEIDA - MG131204 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CLAUDIO SIPRIANO - SP109684 DECISÃO Ante a manifestação de ID 598044714, e considerando o PROVIMENTO CJF3R Nº 88, de 02/02/2024, que alterou a jurisdição desta 1.ª Vara Federal de Itapeva, para excluir a competência criminal, DETERMINO seja solicitada a digitalização dos autos. Após a digitalização, REDISTRIBUA-SE o processo à Subseção de Sorocaba. Cumpra-se. ITAPEVA, 3 de setembro de 2026.
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