Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000195-78.2026.5.06.0002 CONSIGNANTE: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER CONSIGNATÁRIO: ALEXANDRO JOSE DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106de75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Observo que em Audiência Inicial as partes declararam que pretendiam produzir prova oral em audiência de instrução. Quanto a esse aspecto, verifico nas defesas apresentadas que as insurgências dizem respeito, em síntese, à alegada ausência de pagamento do salário de janeiro, ao quinquênio, ao adicional de insalubridade, às férias, ao FGTS e a possíveis descontos, matérias que podem ser examinadas mediante a documentação contratual e rescisória juntada aos autos. A controvérsia, portanto, é predominantemente documental, não se evidenciando, até o momento, a necessidade de produção de prova oral para a apuração dos valores consignados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, indiquem, de forma objetiva, eventual fato específico relacionado exclusivamente à apuração dos valores impugnados que não possa ser esclarecido pela prova documental já produzida, justificando a necessidade de prova oral, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da necessidade de dilação probatória. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000195-78.2026.5.06.0002 CONSIGNANTE: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER CONSIGNATÁRIO: ALEXANDRO JOSE DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106de75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Observo que em Audiência Inicial as partes declararam que pretendiam produzir prova oral em audiência de instrução. Quanto a esse aspecto, verifico nas defesas apresentadas que as insurgências dizem respeito, em síntese, à alegada ausência de pagamento do salário de janeiro, ao quinquênio, ao adicional de insalubridade, às férias, ao FGTS e a possíveis descontos, matérias que podem ser examinadas mediante a documentação contratual e rescisória juntada aos autos. A controvérsia, portanto, é predominantemente documental, não se evidenciando, até o momento, a necessidade de produção de prova oral para a apuração dos valores consignados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, indiquem, de forma objetiva, eventual fato específico relacionado exclusivamente à apuração dos valores impugnados que não possa ser esclarecido pela prova documental já produzida, justificando a necessidade de prova oral, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da necessidade de dilação probatória. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A.C.D.S.C.
- YURE LUCAS DA SILVA COSTA
- ALEXANDRO JOSE DA COSTA
- ALEXSANDRA LUCAS DA SILVA