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TJSE · São Francisco/Comarca de Cedro de São João · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202566300204 NÚMERO ÚNICO: 0000195-66.2025.8.25.0024 EXEQUENTE : SARA DA CUNHA CARVALHO ADV. : SARA DA CUNHA CARVALHO - OAB: 12147-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CONFORME COMPROVANTE JUDICIAL EM 06/08/2026, A PARTE EXECUTADA PAGOU O DÉBITO EXEQUENDO. ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, DE ACORDO COM O ART. 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9/2016, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
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