Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000195-42.2026.5.09.0084 AUTOR: KEIDSON LUIS GOMES PINHEIRO RÉU: KAIROS TECNOLOGIA EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b871df proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior com trânsito em julgado. Sentença id. 61e38c9; Sentença ED id. fd9ebe9: "...REJEITAR condenando pagamento de multa por interposição de embargos protelatórios, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do reclamante..." Acórdão id. 7466414. Curitiba, 28 de agosto de 2026. TATIANA ELIZA VICARI PASSOS Analista Judiciário(a) D E S P A C H O 1. EFETUE-SE o registro referente à concessão da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora. 2. Não há depósito recursal. 3. Observe-se oportunamente a(s) seguinte(s) obrigações de fazer constante em sentença id 61e38c9: "Ademais, deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para tanto, para fazer constar 13/01/2026, observados os termos da OJ nº 82 da SDI1, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, sem prejuízo do ato ser praticado pela Secretaria do Juízo. Deve, ainda, a reclamada proceder à entrega das guias para habilitação no benefício do Seguro Desemprego e movimentação da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a ser feita no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, sem prejuízo de expedição de alvará e ofício pela Secretaria do Juízo." 4. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, observando os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. 5. Na ausência de manifestação da parte autora a fim de impulsionar o prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo de sobrestamento estabelecido no art. 11-A da CLT - dois anos -, para aplicação da prescrição, independente de nova intimação. 6. Em observância à recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3 e do Ofício TST.GP nº 218/2012, verifica-se não ter havido nos autos o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho. 7. Em observância à recomendação Conjunta GP. CGJT nº 2 e do Ofício TST. GP nº 218/2012, verifica-se não ter havido nos autos o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, na decisão transitada em julgado nos autos. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KEIDSON LUIS GOMES PINHEIRO
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000195-42.2026.5.09.0084 AUTOR: KEIDSON LUIS GOMES PINHEIRO RÉU: KAIROS TECNOLOGIA EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b871df proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior com trânsito em julgado. Sentença id. 61e38c9; Sentença ED id. fd9ebe9: "...REJEITAR condenando pagamento de multa por interposição de embargos protelatórios, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do reclamante..." Acórdão id. 7466414. Curitiba, 28 de agosto de 2026. TATIANA ELIZA VICARI PASSOS Analista Judiciário(a) D E S P A C H O 1. EFETUE-SE o registro referente à concessão da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora. 2. Não há depósito recursal. 3. Observe-se oportunamente a(s) seguinte(s) obrigações de fazer constante em sentença id 61e38c9: "Ademais, deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para tanto, para fazer constar 13/01/2026, observados os termos da OJ nº 82 da SDI1, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, sem prejuízo do ato ser praticado pela Secretaria do Juízo. Deve, ainda, a reclamada proceder à entrega das guias para habilitação no benefício do Seguro Desemprego e movimentação da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a ser feita no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, sem prejuízo de expedição de alvará e ofício pela Secretaria do Juízo." 4. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, observando os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. 5. Na ausência de manifestação da parte autora a fim de impulsionar o prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo de sobrestamento estabelecido no art. 11-A da CLT - dois anos -, para aplicação da prescrição, independente de nova intimação. 6. Em observância à recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3 e do Ofício TST.GP nº 218/2012, verifica-se não ter havido nos autos o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho. 7. Em observância à recomendação Conjunta GP. CGJT nº 2 e do Ofício TST. GP nº 218/2012, verifica-se não ter havido nos autos o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, na decisão transitada em julgado nos autos. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIROS TECNOLOGIA EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA