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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000195-40.2025.5.19.0006 AUTOR: LUCAS CAETANO DA SILVA RÉU: RM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6279cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO SOBRE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Verifico que o sócio da empresa executada, AILTON RODRIGUES DE MELO, a despeito de ter sido devidamente notificado para apresentar defesa e produzir provas em face da decisão que determinou a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tendo recebido a notificação em 08/04/2026 conforme certidão e relatório do e-Carta, não se manifestou no prazo legal. A determinação legal de que os sócios não respondem pelas dívidas sociais diz respeito à regular extinção da empresa e à satisfação integral de suas obrigações sociais. A ausência de quitação dos seus débitos impõe outro entendimento, o de que a execução alcança os bens dos sócios para completar o capital social que foi diluído pela má gestão dos negócios da sociedade. É a hipótese dos autos. Isto posto, considerando a ausência de manifestação do sócio, bem como a inexistência de bens em nome da empresa após o esgotamento de diligências executórias prévias, com fulcro nos artigos 50 do Código Civil e 790 do CPC, aplicáveis à seara trabalhista supletivamente, desconsidero a personalidade jurídica da executada, determinando que a execução prossiga contra o sócio AILTON RODRIGUES DE MELO, o qual deverá constar de forma definitiva no polo passivo da presente execução. Por oportuno, defiro apenas o item “d” da manifestação apresentada (ID e983971), conforme exposto acima, e, indefiro, por hora, os demais pleitos. Intimem-se todas as partes desta demanda para ciência desta decisão. Transcorrido o prazo de 8 (oito) dias das intimações sem recursos, CITE-SE o sócio executado AILTON RODRIGUES DE MELO para pagar ou garantir a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Após o decurso do prazo sem manifestação, e tendo sido exitosos os bloqueios já realizados, liberem-se em desfavor do sócio. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS CAETANO DA SILVA