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0000195-28.2026.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000195-28.2026.5.22.0101 AUTOR: ALEXANDRO GOMES BOTELHO RÉU: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb09b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c o art. 844, § 3º, da CLT, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pela Reclamada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condenem-se as custas processuais pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 85.426,43, no importe de R$ 1.708,52, dispensadas na forma da lei ante a concessão da justiça gratuita ora deferida para fins de arquivamento, sem prejuízo da exigibilidade legal prévia em caso de nova propositura. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO GOMES BOTELHO

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000195-28.2026.5.22.0101 AUTOR: ALEXANDRO GOMES BOTELHO RÉU: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb09b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c o art. 844, § 3º, da CLT, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pela Reclamada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condenem-se as custas processuais pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 85.426,43, no importe de R$ 1.708,52, dispensadas na forma da lei ante a concessão da justiça gratuita ora deferida para fins de arquivamento, sem prejuízo da exigibilidade legal prévia em caso de nova propositura. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.

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