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0000195-25.2026.5.11.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000195-25.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE MORAES DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA JOAO DE BARRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39e565 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Decido: I. Apreciar o requerimento formulado pela reclamada sob o ID. 8e0cd2a e, considerando o decurso do prazo solicitado desde a juntada do petitório em 25/08/2026, conceder-lhe o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para promover a juntada aos autos da avaliação quantitativa dos agentes químicos (poeiras minerais). II. Reiterar à reclamada a advertência constante do item III da Decisão de ID. 5b9716b, no sentido de que a inércia injustificada ensejará a preclusão da oportunidade probatória e a incidência da presunção de veracidade das alegações da petição inicial quanto às condições do ambiente laboral, nos termos do art. 400 do CPC. III. Decorrido o prazo do item I com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se de imediato o Perito Oficial, Eng. SAULO NASCIMENTO LOPES, acolhendo-se o pedido de dilação formulado sob o ID. d1b96a1, para que apresente o laudo técnico pericial conclusivo até o dia 21/09/2026. IV. Protocolizado o laudo pericial, dar-se-á vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC). V. Manter a audiência de prosseguimento da instrução e encerramento designada para o dia 01/10/2026, às 09h30min, na modalidade telepresencial via Zoom Meetings, sob as cominações do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74 do C. TST (conforme parâmetros e links de acesso definidos no item VI, "d", do ID. 5b9716b). VI. Intimem-se as partes, por seus patronos via DEJT, e o perito judicial, por meio eletrônico. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 04 de setembro de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE MORAES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000195-25.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE MORAES DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA JOAO DE BARRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39e565 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Decido: I. Apreciar o requerimento formulado pela reclamada sob o ID. 8e0cd2a e, considerando o decurso do prazo solicitado desde a juntada do petitório em 25/08/2026, conceder-lhe o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para promover a juntada aos autos da avaliação quantitativa dos agentes químicos (poeiras minerais). II. Reiterar à reclamada a advertência constante do item III da Decisão de ID. 5b9716b, no sentido de que a inércia injustificada ensejará a preclusão da oportunidade probatória e a incidência da presunção de veracidade das alegações da petição inicial quanto às condições do ambiente laboral, nos termos do art. 400 do CPC. III. Decorrido o prazo do item I com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se de imediato o Perito Oficial, Eng. SAULO NASCIMENTO LOPES, acolhendo-se o pedido de dilação formulado sob o ID. d1b96a1, para que apresente o laudo técnico pericial conclusivo até o dia 21/09/2026. IV. Protocolizado o laudo pericial, dar-se-á vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC). V. Manter a audiência de prosseguimento da instrução e encerramento designada para o dia 01/10/2026, às 09h30min, na modalidade telepresencial via Zoom Meetings, sob as cominações do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74 do C. TST (conforme parâmetros e links de acesso definidos no item VI, "d", do ID. 5b9716b). VI. Intimem-se as partes, por seus patronos via DEJT, e o perito judicial, por meio eletrônico. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 04 de setembro de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA JOAO DE BARRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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