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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000195-25.2019.5.09.0072 AUTOR: PEDRO DOS SANTOS MARQUES RÉU: NELSON MARQUES Destinatário: PEDRO DOS SANTOS MARQUES. INTIMAÇÃO DEJT ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica a parte INTIMADA da decisão proferida nos autos: "Consoante dispõe o art.128 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, a suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique, de forma clara e objetiva, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, ou as diligências e os convênios pretendidos para a continuidade da execução. Acresça-se que deverá a parte exequente se abster de formular requerimentos genéricos ou diligências já realizadas, caso em que serão indeferidos e os autos encaminhados ao sobrestamento, com o início do prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT. No silêncio, promova no PJe o movimento sobrestamento/suspensão por execução frustrada (código 276), devendo o processo ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT." PATO BRANCO/PR, 09 de setembro de 2026. MARILDA DE LOURDES PREBIANCA
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO DOS SANTOS MARQUES