Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000195-06.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: VANDERLEI MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CICLO CAIRU LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afdf25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por CICLO CAIRU LTDA. e outros, por tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mantendo incólume, em todos os seus termos, a sentença de Id 9aa0059, inclusive quanto à redação do dispositivo tal como originalmente lançada. Indefiro o pedido de aplicação da multa por embargos protelatórios, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIRU INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA - CAIRU PARTICIPACOES S/A - CICLO CAIRU LTDA - CICLO CAIRU DISTRIBUIDORA DE MOTOPECAS LTDA - CAIRU TRANSPORTES LTDA - GOW HELMETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000195-06.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: VANDERLEI MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CICLO CAIRU LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afdf25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por CICLO CAIRU LTDA. e outros, por tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mantendo incólume, em todos os seus termos, a sentença de Id 9aa0059, inclusive quanto à redação do dispositivo tal como originalmente lançada. Indefiro o pedido de aplicação da multa por embargos protelatórios, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI MARTINS DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.