Publicações do processo

0000195-05.2026.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório do Projeto da Justiça Itinerante J. Catarina S. Luz · Decisão

    Considerando a manifestação das partes e o parecer do Ministério Público, DEFIRO, desde logo, a realização de exame pericial de DNA, por se tratar de prova pertinente e necessária à elucidação da paternidade alegada, questão prejudicial à análise do pedido de alimentos. Assim, designe-se data para coleta de material genético e realização do exame de DNA, intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências legais pertinentes. No tocante à preliminar suscitada pelo requerido quanto à juntada da declaração de imposto de renda de fls. 15/18, assiste-lhe razão. Com efeito, as informações fiscais encontram-se protegidas pelo direito à intimidade e ao sigilo de dados, nos termos do art. 5º, X e XII, da Constituição Federal, não sendo lícita a sua obtenção e utilização por iniciativa particular, sem autorização judicial ou outra hipótese legal que a legitime. O fato de o documento ter integrado processo anterior não afasta, por si só, a necessidade de observância das garantias relativas ao sigilo fiscal, especialmente diante da ausência de demonstração de que sua utilização nestes autos decorra de autorização judicial ou de outra hipótese legal de compartilhamento. Dessa forma, ACOLHO a preliminar arguida pelo requerido e DETERMINO o desentranhamento dos documentos de fls. 15/18, por se tratar de prova obtida e juntada sem observância das garantias legais pertinentes, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 369 do CPC. Após, aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório do Projeto da Justiça Itinerante J. Catarina S. Luz · Despacho

    Ao MP.

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