Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000194-91.2015.8.17.1370 REQUERENTE: M S SOUZA INDUSTRIA LTDA - ME REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE DESPACHO / DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Honorários sucumbenciais da fase de conhecimento Tendo em vista que se trata de Sentença/Acórdão de condenação ilíquida, na forma do art. art. 85, § 4º, inciso II, do CPC, atento aos parâmetros estipulados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, estabeleço que o ente público demandado pagará os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora, que incidirão em um ponto percentual acima do mínimo estipulado em cada uma das faixas de valores dos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC. Todavia, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários advocatícios caso a aplicação da regra acima explicitada resulte em valor inferior a este (quatrocentos reais). Assim o faço utilizando os parâmetros estipulados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, especialmente por se tratar de demanda repetitiva e fácil tramitação e resolução. Honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que somente poderá ser pago pela via do Precatório/RPV, a fixação de honorários advocatícios (da fase executiva) terá lugar apenas no caso de rejeição de eventual impugnação. Com efeito, na forma decidida pelo STJ no julgamento do Tema n° 1190, “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Outrossim, apenas haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária da fase executiva na hipótese de falta de pagamento do precatório/RPV no prazo legal. Dados e documentos indispensáveis à expedição do Precatório/RPV Nos termos da Instrução Normativa TJPE n° 16/2025, a parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) deverão APRESENTAR, caso ainda não tenham feito: a) cópia dos documentos pessoais (parte e advogado[a]), contendo CPF e data de nascimento; b) número do CNPJ ou RNE; c) os dados bancários completos da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ); d) comprovante de regularidade da situação cadastral da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) junto à Receita Federal ou ao SIRC. A consulta pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico ou qualquer outro que venha a alterá-lo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ADVIRTO que, caso não sejam apresentados todos os elementos constantes na presente decisão, o processo será remetido arquivo provisório até o cumprimento da determinação ou o atingimento do prazo prescricional. Obrigação de pagar INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que, entendendo oportuno, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Registro, por oportuno, que a Fazenda Pública também deverá, em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentar RPL – Resumo dos Parâmetros de Liquidação, voltado a permitir a parametrização dos cálculos judiciais (art. 26 da Instrução Normativa TJPE nº 09/2024). A inobservância dos parâmetros poderá acarretar a rejeição da impugnação. Em sendo apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000194-91.2015.8.17.1370 REQUERENTE: M S SOUZA INDUSTRIA LTDA - ME REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE DESPACHO / DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Honorários sucumbenciais da fase de conhecimento Tendo em vista que se trata de Sentença/Acórdão de condenação ilíquida, na forma do art. art. 85, § 4º, inciso II, do CPC, atento aos parâmetros estipulados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, estabeleço que o ente público demandado pagará os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora, que incidirão em um ponto percentual acima do mínimo estipulado em cada uma das faixas de valores dos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC. Todavia, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários advocatícios caso a aplicação da regra acima explicitada resulte em valor inferior a este (quatrocentos reais). Assim o faço utilizando os parâmetros estipulados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, especialmente por se tratar de demanda repetitiva e fácil tramitação e resolução. Honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que somente poderá ser pago pela via do Precatório/RPV, a fixação de honorários advocatícios (da fase executiva) terá lugar apenas no caso de rejeição de eventual impugnação. Com efeito, na forma decidida pelo STJ no julgamento do Tema n° 1190, “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Outrossim, apenas haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária da fase executiva na hipótese de falta de pagamento do precatório/RPV no prazo legal. Dados e documentos indispensáveis à expedição do Precatório/RPV Nos termos da Instrução Normativa TJPE n° 16/2025, a parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) deverão APRESENTAR, caso ainda não tenham feito: a) cópia dos documentos pessoais (parte e advogado[a]), contendo CPF e data de nascimento; b) número do CNPJ ou RNE; c) os dados bancários completos da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ); d) comprovante de regularidade da situação cadastral da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) junto à Receita Federal ou ao SIRC. A consulta pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico ou qualquer outro que venha a alterá-lo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ADVIRTO que, caso não sejam apresentados todos os elementos constantes na presente decisão, o processo será remetido arquivo provisório até o cumprimento da determinação ou o atingimento do prazo prescricional. Obrigação de pagar INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que, entendendo oportuno, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Registro, por oportuno, que a Fazenda Pública também deverá, em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentar RPL – Resumo dos Parâmetros de Liquidação, voltado a permitir a parametrização dos cálculos judiciais (art. 26 da Instrução Normativa TJPE nº 09/2024). A inobservância dos parâmetros poderá acarretar a rejeição da impugnação. Em sendo apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito