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TRT9 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE RORSum 0000194-79.2025.5.09.0088 RECORRENTE: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: AUSTRALCOMP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000194-79.2025.5.09.0088, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 27/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marco Antonio Vianna Mansur e Marcus Aurelio Lopes; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios da ré. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, excluir a condenação ao pagamento de horas extras e custas processuais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 880,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento, eis que beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. IZAIAS ANTONIO DIAS Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR ALVES DE OLIVEIRA
TRT9 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE RORSum 0000194-79.2025.5.09.0088 RECORRENTE: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: AUSTRALCOMP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000194-79.2025.5.09.0088, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 27/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marco Antonio Vianna Mansur e Marcus Aurelio Lopes; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios da ré. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, excluir a condenação ao pagamento de horas extras e custas processuais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 880,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento, eis que beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. IZAIAS ANTONIO DIAS Intimado(s) / Citado(s) - AUSTRALCOMP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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